O percurso do tratamento de Fertilização in Vitro com óvulos doados varia de acordo com o local em que será realizado o tratamento, uma vez que cada país possui suas regras. Além disso, há poucas regras estabelecidas para a realização do mesmo, logo cada clínica pode desenvolver a sua forma de atender a esses casais/mulheres. A seguir, serão abordados os seguintes temas:
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A regulamentação dos tratamentos de Fertilização in Vitro com óvulos doados está diretamente relacionada ao local onde ocorrerão, variando de um país para o outro. No continente europeu, temos países que proíbem tal tratamento, como ocorre na Alemanha, mas na França, Grécia, Hungria, Itália, Polônia, Portugal, Eslovênia e Espanha, a doação do gameta é permitida desde que seja mantido o anonimato e o sigilo dos pacientes. Em países como Áustria, Finlândia, Países Baixos, Suécia e Reino Unido, o tratamento pode ocorrer sem que haja anonimato das partes envolvidas. Na Bélgica, o tratamento pode ocorrer das duas formas, ou seja, com o anonimato, ou não, das partes envolvidas. (ESHRE, 2017). Também é importante salientar que em alguns países são permitidas compensações financeiras no ato da doação do gameta feminino. (ALVARENGA et al., 2018).
De acordo com a Resolução CFM nº 2.294/2021, do Conselho Federal de Medicina, duas formas de doação de óvulos são permitidas no Brasil – a doação altruísta e a doação compartilhada, sendo (BRASIL, 2017):
Doação altruísta: é quando uma paciente, sem qualquer diagnóstico de infertilidade, se submete ao tratamento apenas para fazer a doação de seus óvulos para que outra mulher possa ter a chance de gestar com eles.
Doação compartilhada: ocorre quando uma paciente, que necessita se submeter às técnicas de reprodução assistida, possui idade e exames em concordância com a legislação vigente e tem boa quantidade do gameta para compartilhá-lo com outra paciente que já não tem mais óvulos de boa qualidade. O termo “compartilhada” faz referência ao fato de que serão compartilhados os custos do tratamento e o material genético. (ALVARENGA et al., 2018).
Conforme a Resolução CFM nº 2.294/2021, a doação de óvulos não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. Alguns critérios necessários para que as pacientes possam ser candidatas à doação do gameta são (BRASIL, 2017):
Ter maior idade civil;
Ter no máximo 35 anos;
Concordar em realizar os exames solicitados pela clínica;
Concordar em realizar um1a entrevista sobre sua história familiar.
A busca pela paciente compatível deverá estar em concordância com as legislações vigentes. De acordo com a Resolução CFM nº 2.294/2021, a clínica deverá garantir o máximo possível de características fenotípicas entre a paciente que doará e a paciente que receberá os óvulos. (BRASIL, 2017). Como não há protocolos estabelecidos a respeito dessa etapa do tratamento, cada clínica trabalha com protocolos próprios, desenvolvidos a partir das necessidades de seus pacientes e de suas crenças e responsabilidade social. Assim, a Nilo Frantz Medicina Reprodutiva desenvolveu a sua forma de garantir uma maior compatibilidade entre os pacientes envolvidos no processo de doação e recepção de óvulos. Após o diagnóstico e a concordância em iniciar o tratamento, o casal, a mulher ou o homem deverão agendar uma consulta com a enfermeira.
Na clínica em estudo, essa consulta tem duração média de uma hora, variando conforme as necessidades e dúvidas dos pacientes. Nesse momento, são explicadas as etapas do tratamento: de que forma será realizada a busca da doadora (assim denominada a mulher que compartilhará seus óvulos), quais exames serão realizados por ela e como se darão as triagens familiares quanto a doenças genéticas e doenças mentais debilitantes.
Após esse momento, são coletadas informações do paciente e/ou do casal e de seus familiares para que seja possível avaliar heranças fenotípicas que acompanham essas famílias ao longo das gerações. Finalizando essa etapa, são sanadas as dúvidas relacionadas ao tratamento e, então, os termos de consentimento são entregues e explicados, ponto a ponto. São entregues o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de Fertilização in Vitro com Oócitos Doados e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de Criopreservação de Embriões. É nesse momento que fotografias do casal e de suas famílias serão solicitadas:
Fotografias da infância de cada um do casal;
Recentes de rosto e corpo do casal;
Recentes de pais e irmãos biológicos.
Não existe número m mínimo nem máximo. Assim, dá-se início à busca pela paciente compatível, que iniciará assim que os documentos forem assinados e devolvidos, bem como entregues as fotografias.
O tempo médio de espera é variável, conforme as características fenotípicas do casal e da família e as tipagens sanguíneas.
Assim que for encontrada uma paciente com características fenotípicas semelhantes às do casal, da mulher ou do homem que desejam receber os óvulos, uma ficha preenchida com as características da doadora dos óvulos será enviada por e-mail. Lembrando que, de acordo com a legislação local vigente, o anonimato e o sigilo entre as partes, obrigatoriamente, será mantido. (BRASIL, 2017). Essa ficha deverá ser avaliada pela futura receptora dos óvulos e, estando de acordo, deve-se dar a devolutiva do e-mail, confirmando o aceito do perfil e concordando, assim, em dar continuidade ao processo de ovodoação.
Nesse momento, as seguintes informações serão enviadas: data em que ocorrerá a coleta dos óvulos – ou, se a coleta já ocorreu, relatar o número de óvulos que estão disponíveis; verificação dos resultados dos exames sorológicos e agendamento da coleta masculina; e solicitação de agendamento de consulta com o médico assistente para que ele possa organizar o preparo do endométrio para a realização da transferência embrionária.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 23/2011 e com a Resolução CFM nº 2.294/2021, alguns exames são exigidos para que possamos verificar as boas condições de saúde da paciente que estará doando ou compartilhando seu material genético, como exames sorológicos negativos para HIV, HTLV I e II, hepatite B, hepatite C, Chlamydia trachomatis, Neisseria gonorrhoeae, sífilis e Zika vírus. (BRASIL, 2011; BRASIL, 2017).
Segundo a RDC nº 23/2011, deve ser aplicado um questionário de triagem dos doadores, a ser realizado por profissional de nível superior, treinado e qualificado. Na entrevista com o potencial doador, este deverá ser questionado quanto a condições físicas e mentais debilitantes, doenças graves, doenças genéticas e outras condições clínicas familiares que contraindiquem a doação, conforme protocolos definidos pelo serviço. (BRASIL, 2011).
Além disso, cada clínica desenvolve um protocolo próprio, podendo solicitar exames adicionais.
Ainda não há uma legislação específica que contemple a reprodução humana assistida de uma forma mais abrangente. Para isso, existem algumas diretrizes e normativas que devem ser seguidas pelos Bancos de Tecidos e Células Germinativas (assim classificada a clínica em estudo).
Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 2005): “estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados”. (BRASIL, 2005).
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 23/2011. Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências.