Útero de substituição, doação temporária do útero ou, ainda, gestação de substituição, todos esses termos dizem respeito ao que é popularmente conhecido como barriga de aluguel.
A fertilização com o útero de substituição está indicada para aquelas pacientes que não possuem o útero por malformação congênita ou retirado cirurgicamente. Também é indicada para aquelas mulheres que possuem o útero, mas este tem alguma alteração muito importante que impede a implantação e o desenvolvimento da gestação.
O tratamento consiste na realização de uma fertilização in vitro com a formação de embriões, provindos de óvulos e espermatozoides do casal que deseja filhos. Os embriões são então, transferidos para o útero de uma outra mulher (doadora temporária do útero).
As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em tratamento em um parentesco consanguíneo até o 4º grau (mãe, irmã, avó, tia e prima), respeitando a idade limite de até 50 anos. Quando a doadora temporária do útero não preencher esses critérios de parentesco, é necessária uma autorização especial do Conselho Regional de Medicina. Esse processo não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. Todos os envolvidos devem assinar um termo de consentimento informado e a doadora precisa ter um relatório médico e psicológico atestando a adequação clínica e emocional. Se a doadora temporária do útero for casada ou ter uma união estável, o companheiro ou cônjuge deve apresentar por escrito a sua autorização.
Texto: Dra. Simone Mattiello